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Governo municipal publica decreto com regras mais rígidas em Orós

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A Prefeitura de Orós publicou nesta quinta(7) novo decreto municipal prorrogando até o dia 20 de maio de 2020, no âmbito do Município de Orós, as vedações e demais disposições do Decreto Estadual que trata das ações de combate a pandemia do COVID-19. o objetivo é reduzir a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, para diminuir a velocidade de propagação da doença.

O decreto trata, entre outros temas, do isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeitas, que deverão permanecer em isolamento obrigatório, ensejando em caso de descumprimento de responsabilização dos infratores.

O documento orienta as pessoas do grupo de risco a não circular em espaços ou vias públicas, exceto para: deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; deslocamento para agências bancárias e similares;  ou  deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

O novo decreto, que passou a valer a partir das zero hora do dia 8 de Maio, também intensifica o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município de Orós, pelas barreiras sanitárias instaladas desde o dia 20 de março de 2020, ressalvadas as hipóteses de: I – Deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;  II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos; IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; VI – deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa; VII – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados; VIII – transporte de carga. Nestes casos, as pessoas deverão portar documento ou declaração provando a necessidade do deslocamento, porém outros meio idôneos de prova serão permitidos.

Em caso de infração das medidas previstas no decreto municipal e estadual será aberto processo administrativo para aplicação das penalidades. O descumprimento do decreto sujeita ao infrator, responsabilização cível, administrativa e criminal.

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