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MPF considera ilegal antecipação do Seguro DPVAT

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O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará expediu recomendação, nesta terça-feira (30), para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) até esta quarta-feira, 31 de janeiro de 2018.

Para o MPF, o novo prazo estipulado pela seguradora é ilegal, já que desobedece a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Em 2017, assim como nos anos anteriores, o pagamento era feito conforme o calendário de licenciamento do veículo.

“Mesmo que o condutor não pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei”, ressalta o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação.

O procurador lembra ainda que o condicionamento do pagamento do DPVAT está vinculado ao ato de licenciamento do veículo, enquanto requisito para o tráfego. “Se não houver o licenciamento e, nesse momento, o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente”.

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