Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

O que pode e o que não pode durante o carnaval no Ceará

315

A pandemia de Covid-19 afetou muitos hábitos no dia a dia da população, e para além das atividades indispensáveis, algumas tradições festivas tiveram de ser interrompidas, como por exemplo o carnaval. A tradicional festividade que costuma reunir todos os anos os foliões em todos os cantos do Brasil teve de ser interrompida desde 2020, uma vez que se trata de festividade que reúne grandes quantidades de pessoas nos 4(quatro) dias de carnaval.

Diferente do ano passado, em 2022 a tradicional festividade deve ocorrer em alguns locais, porém com algumas restrições no estado do Ceará. De acordo com as determinações do Governo do Estado não deve ocorrer festas públicas, e eventos privados devem ser realizados com o máximo de 500 pessoas em locais abertos.

Além da restrição de eventos em espaços públicos o decreto nº34.544 de 12 de fevereiro mantém as restrições quanto ao número máximo de participantes. As normas estabelecem que: eventos festivos, sociais, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados.

Algumas regras também devem ser seguidas neste período:

  • A apresentação de passaporte sanitário também é exigida em eventos de qualquer natureza de acordo com as regras;
  • Ponto facultativo não poderá ser concedido em instituições e órgãos públicos;
  • Instituições de ensino foram recomendadas a funcionar normalmente;
  • Proposta de abertura do comércio e indústria no horários permitidos

Deixe seu comentário:

Menu

CONTATOS

(88) 3584-1374
(88) 9 9605 0674(TIM)
COMERCIAL: (88) 9 9618-0635

Curta no Facebook

Redes sociais