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Vai à sanção projeto que suspende pagamentos ao Fies durante pandemia Fonte: Agência Senado

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Seguiu para sanção presidencial projeto que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1.079/2020 é de iniciativa do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). A matéria havia passado no Senado em maio e, como sofreu modificações, precisou ser reavaliada pelos deputados.

Pelo substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que tenham sido devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.

O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), acatou pontos do texto do Senado. Mas rejeitou dispositivos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública. Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento ainda definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.

Débitos

O texto que vai à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fonte: Agência Senado

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