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Portaria oficializa perícia remota do INSS

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Fonte: Agência Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento.

O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência.

A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.

As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.

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