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Aprovada resolução sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Ceará

Recife – Alunos da Escola Municipal Abílio Gomes, na capital pernambucana, usam livros didáticos que podem ser proibidos pela Câmara de Vereadores (Sumaia Vilela / Agência Brasil)

O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou a Resolução Nº 481/2020, que dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19).

A iniciativa do CEE está em consonância com o plano de contingência adotado pelo Governo do Ceará com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação do coronavírus e leva em conta o impacto da pandemia do Covid-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto no ensino superior, bem como a perspectiva de que as medidas da suspensão das atividades presenciais das instituições de ensino se prolonguem em tal extensão que inviabilizem a reposição das aulas, dentro de condições razoáveis, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020.

Confira  AQUI a íntegra da Resolução Nº 481/2020.

Fonte: CEE

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