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Com sanção do PLP 39/2020, Municípios devem receber primeira parcela em junho.

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O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para Municípios contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer nos próximos 15 dias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado hoje como Lei 173/2020 no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso será necessário a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência além de ajustes e procedimentos entre Tesouro Nacional e Banco do Brasil.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que, para receber os valores, os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.

Perdas de receitas
Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:
o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;
e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

Tramitação
Chamado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o PLP teve uma tramitação marcada por impasses e mudanças no texto. Nas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o movimento municipalista lutou por versão favorável à gestão local. O prazo limite para sanção era 27 de maio, mas prefeitos, governadores e parlamentares articularam com o governo para que a proposta fosse sancionada o quanto antes.

Na semana passada, a CNM se reuniu com o Ministério da Economia e os governadores estiveram com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Em acordo, ficou definido que, como contrapartida, não haverá reajuste aos servidores públicos até dezembro de 2021.

Entenda como ficam os R$ 23 bilhões aos Municípios:
R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social, distribuídos por critério populacional. Valor pode ser utilizado na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local. Primeiro, serão divididos os R$ 30 bilhões aos Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. A partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.

A suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias com o INSS ainda será regulamentada pelo Ministério da Economia e os valores não pagos no período de março a dezembro serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Não haverá inclusão do Ente federado em cadastro de inadimplentes. E, para suspender contribuição patronal, o prefeito deverá aprovar Lei municipal.

Confira estimativa dos valores do PLP 39/2020 por Municipio

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