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Execução de R$ 67 milhões da Lei Aldir Blanc é desafio para prefeituras

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Diário do Nordeste

Municípios do Ceará aguardam o repasse de R$ 67 milhões, do Governo Federal, em apoio financeiro à área da cultura em meio à pandemia de Covid-19. Sem a regulamentação federal, o recurso, oriundo da Lei Aldir Blanc, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ainda não chegou aos cofres municipais.

Já o Estado do Ceará espera receber R$ 74 milhões para o setor. A expectativa é que a burocracia seja resolvida nos próximos dias. Enquanto o dinheiro não chega, as gestões se preparam para o gerenciamento da cifra.

A Lei vai possibilitar que, de forma inédita, alguns municípios do Ceará implementem ações relacionadas à cultura. São recursos jamais vistos em cidades menores, locais que nunca organizaram um edital público para o fomento da cultura, por exemplo. Há administrações que não possuem sequer secretaria temática para profissionalizar a chegada da verba federal.

A secretária-executiva da Cultura do Ceará, Luisa Cela, pontua que a principal preocupação no momento é a execução do recurso, já que a Lei prevê que o dinheiro precisa ser destinado em até 60 dias da sua liberação. Caso contrário, o valor é transferido para o Fundo Estadual de Cultura do Estado.

Desde a aprovação da Lei, Governo do Estado e Aprece formalizaram parceria para auxiliar os prefeitos na execução do dinheiro que deve chegar a qualquer momento. O receio é que a falta de conhecimento técnico para dar corpo aos projetos culturais seja o impeditivo para o repasse do dinheiro aos profissionais da cultura no Ceará.

De acordo com a Secult, após a regulamentação federal, será lançada uma nova cartilha detalhando os procedimentos, com modelos de minuta de decreto de regulamentação e de editais que “inspirem” os gestores públicos na construção dos planejamentos locais. “Lançamos um formulário para que os municípios possam preencher e para que a gente possa mapear a capacidade institucional deles, e, assim, conseguir organizar esse apoio técnico”, detalha Luisa Cela.

Para o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, até a regulamentação da Lei haverá uma pequena mudança na distribuição dos R$ 3 bilhões por conta de dados que serão atualizados da população de cada cidade, que é um dos critérios para a distribuição do dinheiro no País, além do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo ele, a mudança, porém, não alterará de forma substancial a repartição já anunciada pelas regras da legislação oriunda do Poder Legislativo. “Vai servir de um apoio para toda a área cultural. Não apenas para os artistas, mas para toda a cadeia produtiva da cultura: iluminadores, coreógrafos, etc. Todo mundo poderá ser beneficiado com algum tipo de apoio por parte do município e do Estado”, diz o consultor.

Projeto

A Lei entrou em vigor no dia 30 do mês passado para a destinação de R$ 3 bilhões para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O dinheiro será usado para custear uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.

Segundo o texto, metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com os municípios: 80% serão distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de plataformas digitais.

Apelidada de “Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a Lei 1 tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Empresas

Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micros e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.

Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritas em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos últimos 24 meses.

Como contrapartida, a Lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de suas comunidades. Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à gestão pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais vinculados ao Sistema S.

Governo do Estado e Aprece organizam eventos para orientar prefeituras a executar o dinheiro da Lei Aldir Blanc, que deve ser liberado a qualquer momento. Falta de conhecimento técnico é entrave para a implementação de projetos culturais

Parte do dinheiro será destinada à garantia de uma renda emergencial a trabalhadores da cultura no Estado

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