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Voto em Trânsito e Transferência Temporária podem ser solicitados até esta quinta, 18

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TRE

Os eleitores e as eleitoras em situação regular podem solicitar Voto em Trânsito ou Transferência Temporária de Eleitores (TTE) até esta quinta-feira, 18/8. Nestes dois últimos dias do prazo, o atendimento será ampliado até as 19h, em Fortaleza, na Central de Atendimento ao Eleitoral. Os requerimentos devem ser feitos presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário agendar o atendimento no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor 148.

As mudanças podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições, conforme Resolução do TSE nº 23.669/2021. Essas modalidades não valem para eleitores(as) que estarão no exterior.

Na última eleição, em 2018, o TRE-CE recebeu, no total, 9.895 pedidos de transferência temporária. Em 2022, só no mês de agosto, o número chegou a 1.726 solicitações.

Voto em Trânsito

Caso o(a) eleitor(a) já saiba que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ele(a) pode requerer o voto em trânsito. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

Aquelas pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para todos os cargos. Já aquelas que estarão em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

Municípios que podem receber Voto em Trânsito

No Ceará, as cidades com seções habilitadas são: Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Nesses municípios, são especificados locais de votação para receber esses(as) eleitores(as).

Consulte os locais de votação onde há vagas para Voto em Trânsito.

Documentação

O(A) eleitor(a) que deseja solicitar o voto em trânsito deve comparecer à unidade no horário marcado, portando documento de identidade oficial com foto, e indicar em qual município pretende votar.

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

O(A) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.

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